COOPERATIVA
DE ENSINO DE BENFICA, C.R.L.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - COVID-19
versão 2.0 de 11 de Março
No seguimento das recomendações da Direção-Geral de
Saúde, e considerando a necessidade de proteger toda a comunidade educativa, a direção
aprovou o presente Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo
Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-19.
Este plano contém quatro componentes: (i)
coordenação do plano e das ações, (ii) prevenção da infeção, (iii) reação em
caso de suspeita de infeção e isolamento, (iv) ação em caso de isolamento
preventivo de algum membro da comunidade educativa, e (v) ação em caso de
ausência de um número significativo de colaboradores docentes e/ou não docentes.
O plano será revisto e atualizado sempre que se
verificar necessidade, nomeadamente pela existência de novas recomendações ou
imposições por parte das autoridades competentes.
(i)
coordenação do plano e das ações
1.
A coordenação do plano de contingência é responsabilidade de Helena
Barros, diretora pedagógica, que poderá ser contactado em qualquer momento para
926918158 ou helenabarros@cebices.com.
2.
Qualquer ação no âmbito do plano deverá ser prontamente comunicada
ao coordenador que é quem fará a articulação que se mostrar necessária com as
autoridades (serviços de saúde, Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares) e com os encarregados de educação.
3.
Qualquer
dúvida quanto ao plano de contingência por parte de qualquer membro da
comunidade educativa deverá ser esclarecida junto do coordenador.
(ii)
prevenção da infeção
Para melhor compreender as medidas deste plano,
reproduzimos a informação da DGS sobre a transmissão deste vírus (orientação
006/2020 de 26/02/2020):
Considera-se
que a COVID-19 pode transmitir-se:
− Por gotículas
respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
− Pelo
contacto direto com secreções infeciosas;
− Por
aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1
mícron).
[…] A
transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre
durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de
gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou
fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas
que estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo
coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular
(boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infecção.
Consequentemente:
É obrigatório para todos os membros da
comunidade educativa e visitantes da escola:
1.
Quando
espirar ou tossir, tapar a boca e o nariz com o braço;
2.
Lavar
as mãos muito bem e frequentemente;
3.
Não
partilhar objectos nem comida;
4.
Não
entrar no espaço escolar se tiver febre, tosse ou dificuldade respiratória. Caso
se trate de aluno menor não acompanhado (por se deslocar sozinho para a CEBE),
será dirigido imediatamente para a sala de isolamento, iniciando-se o
procedimento descrito infra;
5.
Contactar
imediatamente a Diretora Pedagógica, Helena Barros,
através do 926918158 se tiver febre, tosse ou dificuldade respiratória
estando dentro do espaço escolar ou a participar em actividade da CEBE no
exterior.
São ainda tomadas as seguintes medidas
adicionais de minimização de contágio que se sobrepõe ao normal funcionamento
da CEBE, ao seu regulamento e prática:
1.
Suspender
de todas as atividades extra-curriculares, por período indeterminado, sendo
comunicado oportunamente um plano de compensação perante as horas
potencialmente perdidas. O recomeço destas actividades será igualmente
comunicado assim que possível.
1. O
acesso às instalações escolares está condicionado a alunos e colaboradores da
CEBE.
·
Os alunos do pré-escolar e
primeiro ciclo serão entregues na portaria a um colaborador da CEBE.
·
Os
alunos do infantário deverão entrar na CEBE pelo portão que dá acesso ao
pavilhão (“Casinha de Chocolate”) do infantário. (Ver foto). Nos próximos dias
será colocada uma campainha para facilitar esta logística, bem como
sinalização.
o
Os
alunos sala B e C deverão ser entregues a um colaborador da CEBE que estará de
serviço a esta nova portaria durante o horário habitual;
o Os
alunos da sala A serão entregues por um acompanhante na sala respectiva.
·
Para a saída do alunos da CEBE,
o processo será semelhante.
·
Será permitido o acesso de
pessoas, que não os alunos e funcionários da CEBE, se tal se revelar
estritamente indispensável pela Direção ou Direção Pedagógica.
Fig1.
Nova portaria para o Infantário / “Casinha de Chocolate”)
2. O
acesso à CEBE de alunos que estiverem em zonas de contágio ou cujos os membros
do agregado familiar estiverem em países e zonas de contágio terão de respeitar
um período de auto isolamento de 14 dias.
Os Encarregados de Educação deverão informar a
Direção Pedagógica se o aluno ou algum dos elementos do agregado familiar teve
nalguma dos países ou zona de contágio abaixo indicados.
Lista de Países e Zonas de Contágio:
a.
Alemanha
b.
China
c.
Espanha
d.
França
e.
Irão
f.
Itália
g.
Japão
h.
Singapura
i.
Coreia do Sul
j.
Países e Regiões indicados pela
DGS como zona de contágio
3. O
acesso à CEBE de alunos que tiveram em contacto com elementos portadores de
corona vírus fica condicionado, tendo estes alunos de respeitar um período de
auto isolamento de 14 dias.
Os Encarregados de Educação deverão informar a
Direção Pedagógica se o aluno se encontra nessa situação assim que tiverem
conhecimento desta situação.
4.
Os Encarregados de Educação
deverão informar a Direção Pedagógica de doenças contagiosas existentes no
agregado familiar a fim de que professores e restante pessoal estejam atentos
para os possíveis sintomas dos educandos. [medida já prevista no regulamento e
prática da escola]
5. A
portaria e a Direção Pedagógica deverão reforçar a política evicção de crianças
com febre (temperatura superior a 37,5ºC axilar ou 38ºC timpânico). O regresso dos alunos identificados com febre
só deverá acontecer após 24h sem sintomas. No caso de exceder 3 dias será
solicitada uma declaração médica que atesta que a criança possa regressar a
escola. [medida já prevista no regulamento e prática da escola]
Finalmente, todos devem ter especial
cuidado com os agasalhos para o frio, de modo a prevenir eventos que possam
comprometer a saúde.
(iii)
reação em caso de suspeita de infeção e isolamento
1.
Em caso de
suspeita de infecção do próprio ou de terceiro, todos os membros da comunidade
educativa têm o dever de contactar
imediatamente a Diretora Pedagógica, Helena Barros,
através do 926918158.
2.
Verificando o coordenador do plano a relevância da suspeita, a
pessoa será dirigida para a sala de isolamento que é a Sala da Música.
3.
Ao dirigir-se (ser dirigido no caso de aluno) para a sala de isolamento,
a pessoa não pode tocar em quaisquer superfícies nem interagir com terceiros.
4.
O coordenador do plano comunica imediatamente o caso às
autoridades de saúde sendo a partir daí seguidas as instruções que forem dadas
por estas.
5.
Tratando-se de aluno, é imediatamente avisado o encarregado de
educação.
6.
Enquanto em uso, é vedado o acesso à sala de isolamento a todas as
outras pessoas exceto se a pessoa em isolamento for aluno menor, caso em que
estará acompanhado por um adulto especialmente protegido e formado.
7.
Para garantir a serenidade da comunidade educativa, caso o
mecanismo de suspeita seja ativado, o coordenador do plano informará se o caso
foi confirmado ou infirmado após receber essa informação das autoridades de
saúde.
8.
Caso seja confirmado, a CEBE desenvolverá as medidas de
higienização e desinfeção definidas pelas autoridades de saúde e procurará
definir quais os circuitos e interações da pessoa infetada enquanto na CEBE e
iniciará um período de vigilância ativa dos contactos próximos. Segundo a DGS
(orientação 006/2020 de 26/02/2020): O
período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de
precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias
desde a data da última exposição ao caso confirmado.
(iv)
ação em caso de isolamento preventivo de algum membro da comunidade educativa
1.
Em
caso de isolamento preventivo de um docente, o modo de acompanhamento dos seus
alunos será determinado pela direção pedagógica.
2.
Em
caso de isolamento preventivo de um aluno, compete ao professor titular de
turma / diretor de turma, em articulação com a direção pedagógica e o
encarregado de educação, definir tarefas a desenvolver pelo aluno de modo a
diminuir o impacto do isolamento no seu percurso escolar.
3.
Em
caso de isolamento preventivo de um colaborador não docente, a reorganização do
seu serviço, quando não puder ser realizado à distância, por meios eletrónicos,
será determinado pelo seu superior hierárquico.
4.
Em
caso de isolamento preventivo de um professor, aluno ou colaborador, a escola
poderá ser fechada, a qualquer momento, para higienização. A tomada de decisão
será efectada em conjunto pela direção e direção pedagógica.
(v) ação
em caso de ausência de um número significativo de colaboradores docentes e/ou
não docentes
1.
Em
caso de ausência de um número elevado de professores ou outros profissionais,
as condições mínimas para a CEBE se manter em funcionamento são as seguintes:
- 2 professoras do 1ª ciclo;
- 1 educadora do pré-escolar;
- 1 educadora do infantário;
- 9 auxiliares de educação;
- 1 funcionária dos serviços
administrativos.
2.
Caso esteja
presente um número de trabalhadores inferior ao indicado ou assim seja
determinado pelas autoridades de saúde, a CEBE será encerrada.
3.
Nesta
eventualidade, a direção
enviará a toda a comunidade educativa informação regular sobre o período de
encerramento e as medidas de vigilância a adoptar. Esta comunicação será
efetuada por via eletrónica (email).
4.
A
direção procurará, com os docentes, definir planos de trabalho para os alunos
de modo a diminuir o impacto do encerramento no seu percurso escolar.
Número do SNS 24: 808 24 24 24
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